Ministério começa a receber
cadastro das entidades que querem os benefícios
da Lei de Incentivo
Fonte:
site do ME - www.esporte.gov.br
As entidades que querem receber os benefícios
da Lei de Incentivo ao Esporte devem fazer
seu cadastro no site do Ministério
do Esporte. O cadastramento é exigência
definida no Decreto (6.180/2007) que regulamentou
a Lei. Podem fazer a inscrição
pessoas jurídicas de direito público
ou privado sem finalidade econômica
de natureza esportiva (cujo ato constitutivo
disponha expressamente sobre sua finalidade
esportiva).
Após
o cadastramento, os proponentes serão
chamados pela comissão técnica
coordenada pelo Ministério do Esporte
para a apresentação dos
projetos.
A Lei de
Incentivo ao Esporte, sancionada pelo
presidente Lula em dezembro de 2006, permite
que patrocínios e doações
para a realização de projetos
desportivos e paradesportivos sejam descontados
do Imposto de Renda devido por pessoas
físicas e jurídicas. Pessoas
físicas poderão descontar
até 6% do Imposto de Renda devido
e pessoas jurídicas, até
1%.
Os projetos
serão avaliados pela Comissão
Técnica. O grupo tem como presidente
o diretor de programa do Ministério
do Esporte Alcino Reis Rocha e reúne
também os assessores do Ministério
do Esporte Maristela Gonçalves
e João Ghizoni e os representantes
indicados pelo Conselho Nacional do Esporte
Lars Grael, Arialdo Boscolo e Ataíde
Guerreiro.