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Ministério começa a receber cadastro das entidades que querem os benefícios da Lei de Incentivo

Fonte: site do ME - www.esporte.gov.br


As entidades que querem receber os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte devem fazer seu cadastro no site do Ministério do Esporte. O cadastramento é exigência definida no Decreto (6.180/2007) que regulamentou a Lei. Podem fazer a inscrição pessoas jurídicas de direito público ou privado sem finalidade econômica de natureza esportiva (cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva).

Após o cadastramento, os proponentes serão chamados pela comissão técnica coordenada pelo Ministério do Esporte para a apresentação dos projetos.

A Lei de Incentivo ao Esporte, sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Pessoas físicas poderão descontar até 6% do Imposto de Renda devido e pessoas jurídicas, até 1%.

Os projetos serão avaliados pela Comissão Técnica. O grupo tem como presidente o diretor de programa do Ministério do Esporte Alcino Reis Rocha e reúne também os assessores do Ministério do Esporte Maristela Gonçalves e João Ghizoni e os representantes indicados pelo Conselho Nacional do Esporte Lars Grael, Arialdo Boscolo e Ataíde Guerreiro.

 


 




 
     
     
 
 
 
 
 
 
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